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Termos e Condições Gerais de Contratação

T-Systems do Brasil Ltda. e/ou T-Systems Telecomunicações e Serviços Ltda.

1. Definições

1.1.   Para a fiel interpretação do presente Instrumento, as palavras definidas abaixo terão os significados atribuídos nesta cláusula:

  • Proponente: T-Systems do Brasil Ltda., empresa com sede na Rua Olimpíadas, n.º 205, 3º andar, Vila Olímpia, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04551-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.426.565/0001-96 e estabelecida na Rua Baffin, nº 32/60, 5° andar, Jardim do Mar, CEP 09750-620 – São Bernardo do Campo – SP , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.426.565/0015-91, conforme descrito na Proposta Comercial.
  • Cliente: pessoa jurídica, física ou entidade governamental a qual a Proposta se destina, conforme descrito na Proposta Comercial.
  • Proposta: conjunto de documentos que refletem os termos e condições de oferta de serviços apresentada pela Proponente ao Cliente, quais sejam: Proposta Técnica, Proposta Comercial, respectivos anexos e aditivos, além do o presente Instrumento.
  • Serviços: prestação de serviços e/ou fornecimento de equipamentos e/ou licença de uso de software oferecido(s) pela Proponente ao Cliente, dentro do escopo definido pelos documentos integrantes da Proposta.
  • Software: todo e qualquer programa de computador utilizado pela Contratada ou pelo Cliente para a execução dos Serviços, conforme descrição constante da Proposta encaminhada pela Proponente ao Cliente, juntamente com qualquer Documentação relativa ao Software, caso existente.
  • Contrato: instrumento particular a ser celebrado entre a Proponente e o Cliente para reger a execução dos Serviços previstos na Proposta.
  • Equipamentos: hardwares, softwares, arquivos, dados, bem como todo e qualquer objeto fornecido pela Proponente para a execução dos Serviços constantes da Proposta ou Contrato.

2. Aplicação

2.1.    O presente Instrumento estabelece os TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO (doravante denominado simplesmente “Instrumento”) que regerá a prestação dos Serviços e fará parte integrante da Proposta enviada pela Proponente ao Cliente, como se nela estivesse transcrito.

2.2.    Para todos os fins de fato e de direito, o presente Instrumento será considerado como integralmente incorporado a qualquer acordo, documento, contraproposta, ordem de compra e/ou contrato relacionado aos Serviços constantes da Proposta, firmados ou trocados entre a Proponente e o Cliente.

2.3.   A aceitação expressa ou tácita da Proposta pelo Cliente implicará na aceitação automática e integral dos termos e condições aqui estabelecidos, a não ser que expressamente estipulado de forma diversa na Proposta.

2.4.    Considera-se ocorrida a aceitação tácita da Proposta (incluindo o presente Instrumento) quando do início da prestação dos Serviços pela Proponente ao Cliente, pelo aceite formal da Proposta ou pela celebração de um Contrato específico para este fim, o que ocorrer primeiro.

2.5.    O presente Instrumento não deverá ser considerado de nenhuma forma modificado por quaisquer termos e condições do Cliente, exceto se tal alteração for confirmada por escrito pelos representantes legais da Proponente. Toda e qualquer Ordem e/ou Pedido enviado pelo Cliente somente será considerado aceito caso a Proponente confirme por escrito o recebimento e a viabilidade de execução da referida Ordem e/ou Pedido.

2.6.    Eventuais “termos e condições” padrão do Cliente não serão considerados parte integrante da Proposta, Contrato ou deste Instrumento, ainda que façam parte de Edital, RFP, carta de aceite ou declaração de aceite emitida pelo Cliente, a não ser que expressamente disposto de forma diversa pela Proponente na Proposta.

3. Objeto

3.1.    O presente Instrumento tem por objeto definir as condições gerais para a prestação dos Serviços pela Proponente ao Cliente.

3.2.    Os Serviços a serem prestados pela Proponente serão aqueles constantes e especificados nos documentos integrantes da Proposta.

3.3.    Havendo divergência entre as condições gerais estipuladas no presente Instrumento e as condições particulares estabelecidas na Proposta Comercial, Proposta Técnica, no Contrato, ou quaisquer documentos, a seguinte ordem deverá ser obedecida, sendo que os documentos abaixo prevalecerão conforme estipulado em ordem crescente:

  1. Contrato (se existente);
  2. Proposta Comercial;
  3. Proposta Técnica;
  4. O presente Instrumento; e
  5. Os documentos mais recentes sobre os mais antigos.

4. Vigência

4.1.    O presente Instrumento entrará em vigor na data do início da prestação dos Serviços pela Proponente ao Cliente ou pelo aceite formal da Proposta, o que ocorrer primeiro, permanecendo válido: (a) até a conclusão dos serviços prestados pela Proponente, bem como cumprimento das obrigações cabíveis ao Cliente, tais como mas sem se limitar a aceite e pagamento; ou (b) caso as Partes celebrem o Contrato definitivo para reger a execução dos Serviços, até a data de início da sua vigência, a menos que estipulado de forma diversa no referido Contrato.

4.2.    Exceto se estabelecido de forma diversa na Proposta, esta será válida por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão. A validade da Proposta poderá ser prorrogada a exclusivo critério da Proponente, mediante notificação por escrito da Proponente ao Cliente.

5. Rescisão

5.1    O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente por qualquer das Partes, sem a incidência de qualquer multa ou penalidade para a parte solicitante da rescisão nos seguintes casos:

  • (i)    Caso alguma das Partes inicie um plano de recuperação extrajudicial, se for solicitado o processamento de recuperação judicial pela mesma e/ou se contra ela forem ajuizados pedidos de falência, sendo certo que neste caso poderá a Parte Credora apresentar os documentos contratuais e faturas que comprovem a efetiva prestação dos serviços com o objetivo específico de comprovar a origem dos débitos pendentes; ou
  • (ii)    Se após ter notificado por escrito a outra Parte acerca de um descumprimento por ela cometida de qualquer obrigação relevante aqui contida, a Parte notificada não sanar o descumprimento verificado no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação para tal fim.

5.2.    Qualquer das Partes poderá rescindir imotivadamente este Contrato mediante envio de notificação à outra Parte com 60 (sessenta) dias de antecedência. Caso a rescisão imotivada, parcial ou total, do presente Contrato seja realizada pela CONTRATANTE, esta deverá pagar à T-Systems, a título de multa indenizatória, o valor correspondente a 100% (cem por cento) das parcelas vincendas do Contrato e seus Anexos de Serviços, assim entendido como a somatória dos valores devidos pela CONTRATANTE até o término do prazo de prestação do Serviços pela T-Systems.

5.3.    No caso de utilização de qualquer software e/ou Equipamento para a execução dos Serviços e ocorrendo a rescisão, por qualquer motivo, deste Contrato, a CONTRATANTE deverá (a) cessar imediatamente o uso de referido(s) software e/ou Equipamento; e (b) devolver ou propiciar meios para retirada pela T-Systems do Equipamento e/ou software, incluindo todas as cópias parciais ou completas derivadas desse, toda a documentação relevante, e ainda, todas as outras Informações Confidenciais que estiverem em seu poder, seja física ou eletronicamente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da rescisão do Contrato.

  • 5.3.1    O descumprimento do item 5.3 acarretará a continuidade de pagamento pela CONTRATANTE dos valores equivalentes à utilização do software e/ou Equipamento.

6. Preços

6.1.    Os preços da prestação de Serviços a serem pagos à Proponente pelo Cliente são aqueles definidos na Proposta.

6.2.    Os preços mencionados na Proposta são expressos em Reais, em dólar ou outra moeda estrangeira, conforme o país de origem dos Serviços ou parte dos mesmos, e serão pagos em Reais diretamente à Proponente, conforme nota fiscal emitida pela Proponente ao Cliente.

6.3.    Qualquer modificação na legislação em vigor ou no cenário econômico, que venha a ocorrer após a data de entrega da Proposta e que venha a causar impacto direto nas condições e preços apresentados na Proposta, deverá ser motivo de negociação entre as partes, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da Proposta, conforme artigos 317, 478 e 479 do Código Civil Brasileiro.

  • 6.3.1.    As Partes desde já concordam que caso previsto na Proposta o fornecimento de Equipamentos, licenciamento de softwares e/ou prestação de serviços cotados em dólares norte-americanos, ou outra moeda estrangeira, em razão de sua origem estrangeira, qualquer variação do câmbio da moeda estrangeira utilizada na cotação que acarrete alteração em sua taxa de conversão superior a 5% (cinco por cento) com relação à taxa de conversão da data da Proposta, será entendida como uma mudança relevante no cenário econômico e deverá ser motivo de revisão, pela Proponente, dos valores estabelecidos na Proposta.

6.4.    Os preços ofertados na Proposta consideraram o escopo e volume total dos Serviços oferecidos na Proposta, de acordo com a solicitação do Cliente. Na hipótese de qualquer alteração no escopo e/ou volume de Serviços, a Proponente poderá rever os preços ofertados na Proposta a fim de adequá-los ao novo escopo dos Serviços solicitados pelo Cliente, mediante a apresentação de nova Proposta a ser submetida e aceita pelo Cliente bem como confirmada pela Proponente.

6.5.    Exceto se estipulado de forma diversa na Proposta, os preços incluem os tributos incidentes sobre os Serviços descritos naquele documento, vigentes na data de sua emissão.

  • 6.5.1.  Se, durante a vigência da Proposta, for criado novo tributo, seja ele imposto, taxa, encargo ou contribuição fiscal ou parafiscal, previdenciária ou trabalhista, ou se modificada a alíquota de qualquer dos tributos atuais, ou de qualquer forma majorado ou diminuído o ônus da Proponente com relação à execução dos Serviços, os valores a serem pagos de acordo com a Proposta serão revisados de modo a refletirem tal modificação, compensando-se imediatamente qualquer diferença decorrente dessa modificação.
  • 6.5.2. Todo e qualquer tributo e contribuição de qualquer natureza, devido sobre os pagamentos feitos de acordo com a Proposta ou relativos a mesma, será de responsabilidade, retenção e pagamento, conforme o caso, de acordo com o determinado pela legislação aplicável.

6.6.    Exceto se disposto de forma contrária na Proposta, o Cliente será responsável pelas despesas decorrentes de viagens de funcionários e/ou contratados da Proponente, relacionadas à execução dos Serviços prevista na Proposta, tais como, mas sem se limitar a, transporte, alimentação e hospedagem, bem como quaisquer adicionais que eventualmente sejam incidentes sobre os Serviços (insalubridade, noturno ou periculosidade), observados sempre os limites e as diretrizes da Política de Reembolsos (de despesas), e Políticas de Viagens Nacionais e Internacionais da Proponente.

  • 6.6.1.    As despesas de viagem de responsabilidade do Cliente, quando incorridas pela Proponente, serão reembolsadas pelo Cliente, via cobrança bancária, mediante apresentação e aprovação prévia pelo Cliente de relatório das despesas realizadas.

7. Condições de Pagamento

7.1.    Uma vez iniciada a prestação dos Serviços descritos na Proposta, a Proponente deverá iniciar a emissão, após o primeiro mês de execução dos Serviços, das faturas a serem pagas pelo Cliente. Exceto se disposto de forma diversa na Proposta, as faturas deverão ser pagas em até 15 (quinze) dias após a data de sua emissão mediante a quitação de boleto bancário a ser emitido e enviado pela Proponente ao Cliente. 

  • 7.1.1.    Em caso de dúvidas ou divergências na fatura, o Cliente deverá efetuar o pagamento da parte incontroversa, comunicando por escrito à Proponente, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da fatura, o motivo de sua discordância bem como o valor controverso.
  • 7.1.2.    Caso o Cliente não apresente à Proponente a discordância relativa à fatura dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da fatura, conforme estipulado no item 7.1.1., acima, a fatura emitida será devida em seu valor total à Proponente e, se não paga em sua data de vencimento, sujeitar-se-á à penalidade disposta no item 7.2., abaixo.
  • 7.1.3.    A Proponente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento do documento que apresenta a discordância do Cliente, para efetuar as devidas apurações e comunicar, por escrito, ao Cliente o resultado das citadas apurações, com as devidas fundamentações. Decorrido este prazo e não havendo manifestações da Proponente, a reclamação será considerada procedente.
  • 7.1.4.    Caso a reclamação seja total ou parcialmente procedente e tendo já ocorrido o pagamento do valor contestado, o Cliente receberá o valor contestado considerado procedente como crédito na próxima Fatura a ser emitida pela Proponente. 
  • 7.1.5.    Caso a reclamação seja total ou parcialmente improcedente e o Cliente não tenha efetuado o pagamento do valor contestado, o valor considerado improcedente será pago com os devido encargos estabelecidos da cláusula 7.2., abaixo.
  • 7.1.6.    Para efeitos de faturamento, o prazo para eventual emissão de Ordem ou Pedido de Compra ou, quando aplicável, qualquer procedimento de aceite dos Serviços, nunca será superior a 05 (cinco) dias corridos. O atraso injustificado do Cliente em atender este prazo não será motivo para que o prazo do pagamento dentro do mês seguinte à prestação dos Serviços seja alterado, e encargos pelo atraso serão incluídos no valor faturado.

7.2.    Havendo atraso do Cliente no pagamento, a Proponente cobrará do Cliente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da fatura, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, sem prejuízo de demais condições estabelecidas na Proposta.

  • 7.2.1.    Caso o atraso no pagamento seja superior a 30 (trinta) dias, a Proponente poderá, a seu exclusivo critério, e sem prejuízo de adotar as medidas previstas na Cláusula 5.1., suspender a prestação dos Serviços, sem necessidade de aviso ou notificação prévia ao Cliente e sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais, ficando o restabelecimento dos Serviços condicionado ao pagamento dos valores em atraso, acrescido da multa e dos juros aqui dispostos.

7.3.   No caso de ocorrência de atrasos imputáveis ao Cliente ou terceiros a ele relacionados, no cronograma acordado pelas Partes para a implementação dos Serviços, e que impeçam a realização pela Proponente de eventos vinculados às parcelas de pagamento, o pagamento deverá ser efetuado na data inicialmente prevista, de acordo com o estabelecido no cronograma acordado pelas Partes.

7.4.    O faturamento deve ser realizado em uma ou mais dentre as seguintes filiais:

  • (a) São Paulo – SP - Rua Olimpíadas, 205 – 3º andar – Vila Olímpia – CEP 04551-000 - CNPJ 04.426.565/0001-96;
  • (b) Blumenau – SC - Rua Ingo Hering, 20 – 2º andar – Conjuntos 101, 102, 104, 105 e auditório 1 e 2, térreo, lojas 2, 3, 4 e 5 – Bairro Bom Retiro – CEP 89010-205 - CNPJ 04.426.565/0009-43;
  • (c) Campinas – SP - Avenida Mercedes Benz, 679 – Distrito Industrial – CEP 13054-750 - CNPJ 04.426.565/0005-10;
  • (d) Juiz de Fora – MG - Rodovia BR 040, Km 773, prédio “Anexo Térreo” – Distrito Industrial II – CEP 36092-900 - CNPJ 04.426.565/0004-39;
  • (e) São Bernardo – SP - Site Paulicéia - Avenida Alfred Jurzykowski, 562, Parte – Vila Paulicéia – CEP 09680-100 - CNPJ 04.426.565/0002-77;
  • (f) São Bernardo – SP - Site Demarchi - Estrada Marginal da Via Anchieta, Km 23,5 – Ala 22 – Demarchi – CEP 09823-901 - CNPJ 04.426.565/0011-68;
  • (g) São Bernardo – SP - Site Pampas - Rua Baffin, 32 - Parte do 8º e 9º andar – Jardim do Mar – CEP 09750-620 - CNPJ 04.426.565/0015-91;
  • (h) Barueri – SP - T-Center - Alameda Araguacema, 187 – Tamboré – CEP 06460-070 - CNPJ 04.426.565/0016-72.

8. Reajuste

8.1.    Caso os Serviços constantes da Proposta sejam executados em prazo inferior a um ano contado da data de emissão da Proposta, seu preço será irreajustável, nos termos da legislação vigente. Na eventualidade de ocorrerem pagamentos referentes a serviços realizados após 1 (um) ano da data de emissão da Proposta, os preços a serem pagos por tais Serviços serão automaticamente reajustados, independente de prévio aviso e aceite do Cliente, de acordo com as condições de reajuste abaixo. 

8.2.    Os preços ofertados na Proposta deverão ser anualmente ajustados utilizando IGPM ou IPCA, o que for maior, e se positivo. A contar da data de emissão da Proposta Comercial.

8.3.    Caso a periodicidade de reajuste seja modificada pela legislação aplicável, as Partes desde já convencionam que os valores serão reajustados na menor periodicidade prevista em lei.

9. Prestação de Serviços 

9.1.    A Proponente prestará os Serviços indicados na Proposta por meio de seus empregados, terceiros ou subcontratados, devidamente qualificados para a prestação dos Serviços. A escolha dos referidos empregados, terceiros ou subcontratados para prestação dos Serviços ficará a cargo exclusivo da Proponente.

9.2.    A Proponente não será responsável por qualquer obrigação ou serviço que não esteja expressamente previsto na Proposta como sendo parte dos Serviços oferecidos, salvo mediante prévio e expresso acordo específico com o Cliente.

9.3.    A Proponente não está obrigada a executar os Serviços, na sua totalidade ou qualquer parte deles, caso haja discordância fundamentada entre as Partes sobre quaisquer questões técnicas e/ou comerciais.

9.4.    Caso os Serviços englobem licenciamento de software de propriedade da Proponente ou desenvolvimento de software pela Proponente, o uso dos mesmos será regido pelo “Termo de Licença de Uso de Software” da Proponente e alterações posteriores.

9.5.    Caso os Serviços incluam software de propriedade de terceiros que não a Proponente, a utilização dos mesmos reger-se-á pelas licenças de uso de software padrão do fornecedor do software, bem como documentação correlata, vigentes à época do licenciamento do software ao Cliente.

9.6.   Caso os Serviços incluam elementos do portfólio Data Center Services então o aceite do cliente à Proposta condiciona o aceite ao Plano de Manutenções Programadas conforme a explanação abaixo indicada como precondição para a Prestação de Serviços. 

O portfólio Data Center Services inclui as seguintes ofertas:

  • Housing (Colocation) para a guarda e cuidados de equipamentos do próprio cliente nos Data Centers da T-Systems; 
  • IaaS (Infrastructure as a Services) quando a oferta da T-Systems considera o provimento de poder computacional e/ou capacidade de armazenamento de dados, porém o conjunto de atividades de operação e suporte do ambiente não está vinculado podendo o cliente manter sob sua responsabilidade se assim preferir;
  • Hosting que é um serviço que vincula ao suprimento de recursos tecnológicos (poder computacional, capacidade de processamento dispositivos de comunicação e segurança de dados internos ao Data Center) o conjunto de serviços profissionais necessários à sua operacionalidade.
    Hosting considera as plataformas de computação assim chamadas de Open Systems (OSI) tais como Windows Server, Linux, UNIX e plataforma dita Mainframe Systems (MSY) como Z/OS.
    As plataformas de computação que compõem os serviços Hosting podem ser compartilhadas (recursos físicos compartilhados – recursos lógicos exclusivos) ou dedicadas (nenhum nível de compartilhamento).

As seguintes condições se aplicam ao Plano de Manutenções Programadas:

  • (a)    Cada tipo de Serviço tem seu próprio Plano de Manutenções Programadas que se refere ao ano calendário conforme apresentado na tabela “Serviços de Data Center e Manutenções Programadas”; 
  • (b)    Durante o último trimestre de um ano calendário a T-Systems se compromete a divulgar o Plano de Manutenção a ser aplicado para o ano seguinte.;
  • (c)    Cada evento de Manutenção Programada representa risco à disponibilidade do serviço no período. Caso o evento em questão realmente venha a requerer a interrupção do Serviço, este período não poderá ser computado como indisponibilidade no cálculo de apuração do Indicador de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement)
  • (d)    A T-Systems se compromete a detalhar o evento de manutenção e apontar a efetiva necessidade de interrupção do Serviço em até 3 meses antes da data de início do evento.;
  • (e)    O tempo máximo (em horas) de interrupção do Serviço pelo evento de manutenção varia de acordo como Serviço.
    T-Systems envidará seus melhores esforços para reduzir a janela de manutenção para o menor período possível.  

Serviços de Data Center e Manutenções Programadas

Elemento de Servico

Qt. Max.
Eventos
por Ano

Agendamento

Tempo Máximo
de Interrução
no Ano em Horas

Observacões

Housing
(Tier 3 DC)

N/A

N/A

N/A

Os eventos de manutenção não representam risco à disponibilidade do Serviço e por isso não existe a divulgação do Plano de Manutenções. 

Este Serviço representa somente a hospedagem dos equipamentos do cliente em ambiente controlado enquanto suprimento de Energia, Condições de Climatização e Segurança Física. 

Housing (Tier 2 DC)

N/A

N/A

N/A

Os eventos de manutenção não representam risco à disponibilidade do Serviço e por isso não existe a divulgação do Plano de Manutenções. 

Este Serviço representa somente a hospedagem dos equipamentos do cliente em ambiente controlado enquanto suprimento de Energia, Condições de Climatização e Segurança Física. 

Standard Hosting: 
DCS
OSY Shared Platform

2

Divulgado e Compulsório

8  a 16

Normalmente um evento com requisição de interrupção e um evento com potencial demanda por (risco) interrupção.  Entretanto a T-Systems poderá requisitar a interrupção nos dois eventos. 

Este Serviço inclui o provimento de Poder Computacional (Servidores), Capacidade de Armazenamento de Dados (Storage), Conectividade Interna ao Data Center (DC LAN) e Filtro de Dados (Firewall) em conformidade com o padrão definido para o DCS.

Standard Hosting: 
Virtual Classic
OSY Shared Platform

2

Divulgado e Compulsório

8  a 16

Normalmente um evento com requisição de interrupção e um evento com potencial demanda por (risco) interrupção.  Entretanto a T-Systems poderá requisitar a interrupção nos dois eventos. 

Este Serviço inclui o provimento de Poder Computacional (Servidores), Capacidade de Armazenamento de Dados (Storage), Conectividade Interna ao Data Center (DC LAN) e Filtro de Dados (Firewall) em conformidade com o padrão definido para o Virtual Classic.

Standard Hosting: 
AppCom OSY Shared Platform

4

Divulgado e Compulsório

8 a 16

Dentre os 4 eventos anuais no máximo 2 poderão requerer indisponibilidade do Serviço com o máximo de até 8 horas cada. 

Este Serviço inclui o provimento de Poder Computacional (Servidores), Capacidade de Armazenamento de Dados (Storage), Conectividade Interna ao Data Center (DC LAN) e Filtro de Dados (Firewall) em conformidade com o padrão definido para o AppCom.

Standard Hosting: DSI
OSY Shared Platform

4

Divulgado e Compulsório

8 a 16

Dentre os 4 eventos anuais normalmente 1 demandará interrupção do Serviço e os demais representam risco. 

Este Serviço inclui o provimento de Poder Computacional (Servidores), Capacidade de Armazenamento de Dados (Storage), Conectividade Interna ao Data Center (DC LAN) e Filtro de Dados (Firewall) em conformidade com o padrão definido para o DSI.

Standard Hosting: DSI
OSY Dedicated Platform

4

Acordado

8  a 16

Dentre os 4 eventos anuais normalmente 1 demandará interrupção do Serviço e os demais representam risco. 

Este Serviço inclui o provimento de Poder Computacional (Servidores), Capacidade de Armazenamento de Dados (Storage), Conectividade Interna ao Data Center (DC LAN) e Filtro de Dados (Firewall) em conformidade com o padrão definido para o DSI.

Non-Standard
Hosting: 
OSY Dedicated Platform

2 + N

Divulgado e
Compulsório

 + 

Acordado
 

8  a 16

+
 
N
 

A situação final depende da Solução projetada. No caso da Solução utilizar algum componente de infraestrutura compartilhada como por exemplo Rede (DC LAN), Segurança e Armazenamento de Dados então a fica caracterizada a compulsoriedade das janelas de manutenção planejadas para os componentes destas camadas (2 eventos anuais com 8 a 16 horas de indisponibilidade).

As Janelas de Manutenção para os recursos dedicados estão descritas na Proposta Técnica (N eventos e N horas de indisponibilidade por ano).

Standard Hosting: 
MSY Shared Platform

1

Divulgado e Compulsório

12

Da Proposta Técnica poderão constar condições específicas e adicionais às dispostas neste documento sempre acompanhadas das devidas explanações.  Entretanto, as condições ora apresentadas são definidas como minimamente requeridas e não podem ser descaracterizadas por quaisquer condições definidas na proposta. 

10. Subcontratação

10.1.    A Proponente poderá, a seu exclusivo critério, subcontratar, no todo ou em parte, a prestação dos Serviços.

10.2.    A Proponente coordenará os serviços prestados por seus subcontratados e responsabilizar-se-á perante o Cliente pelos atos por eles praticados.

11. Custos de Mobilização e Desmobilização Adicional

11.1.   O Cliente concorda que os custos incorridos pela Proponente para mobilização ou desmobilização de equipamentos e pessoal, adicionais aos previstos na Proposta, não decorrentes de culpa exclusiva da Proponente, serão integralmente assumidos pelo Cliente.

12. Seguro

12.1.    O risco de perda de todo Equipamento vendido ou locado, bem como de software licenciado ou sublicenciado pela Proponente, será transferido ao Cliente por ocasião da entrega destes ao Cliente. 

12.2.    O Cliente deverá contratar seguro para os Equipamentos, correspondente ao seu valor total, enquanto os Equipamentos estiverem na posse do Cliente, de companhia de seguros de reconhecida idoneidade, fazendo constar na apólice de seguros a Proponente como beneficiária.

13. Obrigações Da Proponente

13.1.    Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Instrumento, são obrigações da Proponente:

  • (a)    prestar os Serviços contratados de acordo com os procedimentos definidos na Proposta; e
  • (b)    fornecer os Equipamentos, de acordo com as especificações, quantidades e condições indicadas na Proposta.

14. Obrigações do Cliente

14.1.    Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Instrumento, são obrigações do Cliente:​​​​​​​

  • (a)    efetuar pontualmente os pagamentos dos Serviços à Proponente; 
  • (b)    fornecer à Proponente, quando cabível e sempre no menor intervalo de tempo possível, as instruções, aprovações, informações, auxílio e documentos necessários para permitir a boa prestação dos Serviços contratados; 
  • (c)    permitir, a qualquer tempo, o acesso nas suas dependências dos empregados da Proponente e das pessoas por ela designadas (incluindo subcontratados e consultores), bem como dos materiais, equipamentos e ferramentas a serem utilizados na execução dos Serviços;
  • (d)    usar os Equipamentos disponibilizados e os softwares licenciados ou sublicenciados pela 
  • Proponente somente para os usos convencionados ou presumidos, bem como tratá-lo como se seus fossem; e
  • (e)    responsabilizar-se pelos atos de seus colaboradores (funcionários, contratados, prepostos, etc.).

15. Prazos

15.1.    Os prazos para a prestação dos Serviços serão aqueles estabelecidos na Proposta ou acordados por escrito entre as Partes.

15.2.    O Cliente deverá aprovar o projeto de cada etapa de prestação dos Serviços, proposto pela 
Proponente, na data prevista no respectivo cronograma ou de outra forma acordada por escrito entre as Partes. Eventuais alterações solicitadas pelo Cliente, posteriores ao envio do projeto provisório de cada etapa, serão introduzidas mediante acerto comercial e revisão dos prazos.

  • 15.2.1.    Decorrido o prazo para aprovação do projeto de cada etapa, sem manifestação do Cliente, haverá revisão automática nos prazos, sem que à Proponente possa ser imputada qualquer penalidade ou ônus decorrentes dessas alterações.

15.3.    Caso ocorram paralisações por culpa exclusiva do Cliente, um novo prazo para a execução dos Serviços deverá ser definido de comum acordo entre as partes, ponderando-se os reflexos dessa paralisação nos eventos subsequentes, bem como se estabelecendo as condições para a retomada dos Serviços. 

  • 15.3.1.    Os custos decorrentes das paralisações mencionadas no item 15.3. deverão ser pagos pelo Cliente em sua totalidade em até 30 (trinta) dias após a retomada dos Serviços. 

16. Licença De Software

16.1.    Caso os Serviços incluam software de propriedade de terceiros que não a T-Systems, a utilização dos mesmos reger-se-á pelas licenças de uso de software padrão do fornecedor do software bem como documentação correlata, vigentes à época do licenciamento do software ao Cliente.

  • 16.1.1    Caso o Cliente opte pela não contratação do serviço de suporte operacional e fornecimento das licenças (plataforma “as a service”), fica desde já responsável por prover todo o licenciamento, de acordo com as regras dos fornecedores, gerenciamento dos softwares e instalação das licenças adequadas e se compromete a informar o fornecedor do uso das licenças.
  • 16.1.2.    A T- Systems não será responsável por eventuais danos e cobranças financeiras do fornecedor do software, em decorrência da não observância das condições previstas nas cláusulas 16.1 e 16.1.1 acima. 

16.2    Caso os Serviços incluam Software de propriedade da T-Systems, a T-Systems neste ato confere ao Cliente uma licença, não-exclusiva, intransferível e não sublicenciável, para o uso do Software e da documentação ao software licenciada, conforme estipulado em cada Anexo de Serviços, somente no desenvolvimento de suas atividades e para o uso interno do Cliente, respeitados os limites da cláusula 23 - Propriedade Intelectual - abaixo.

  • ​​​​​​​​​​​​​​16.2.1    O Software será entregue pela T-Systems ao Cliente como um Código Objeto em uma forma capaz de leitura por máquinas e apropriada para o correspondente Sistema de Computador.
  • 16.2.2    O Cliente se compromete a não usar o software em outros sistemas ou hardware sem a prévia autorização por escrito da T-Systems.
  • 16.2.3    O Cliente não poderá sublicenciar, alugar, arrendar, transferir, vender, cobrar, ou ceder o software a terceiros a título gratuito ou oneroso.

16.3    Os direitos de propriedade intelectual subsistem integralmente no software (impresso ou arquivado eletronicamente) e na documentação a ele relacionada e o Cliente não deverá remover qualquer aviso de direito de propriedade intelectual, marca, direito de propriedade, ressalva ou advertência incluída ou embutida em qualquer parte do software ou da documentação correlata.

16.4    O Cliente não deverá fazer qualquer cópia do software, exceto uma única cópia de arquivo de fins internos (backup), observados os limites fixados no Contrato. Todas as cópias do Software (incluindo a cópia de backup) estarão sujeitas aos mesmos direitos de propriedade intelectual do original e deverão conter todos os avisos de propriedade, marca e informativos como no original.

  • 16.4.1    O Cliente garante que o software e todas as suas cópias permanecerão sob seu exclusivo controle e que o Cliente tomará todas as precauções razoáveis para a proteção do software contra uso não autorizado.

17. Garantia

17.1.    A Proponente garante, durante o período em que estiver em vigor a garantia outorgada pelo fabricante do equipamento, que os Equipamentos por ela fornecidos estarão livres de defeitos de concepção e de fabricação.

17.2.    Se provado que qualquer Equipamento fornecido pela Proponente apresenta defeitos em materiais ou de fabricação sob condições normais de uso, operação e manutenção durante o período de garantia, a Proponente a seu exclusivo critério e custo consertará, substituirá ou reembolsará o valor da compra, se aplicável.

  • 17.2.1    Os consertos e reparações aqui previstos serão realizados nas instalações da Proponente devendo o Cliente entregar e retirar o produto em questão no endereço indicado por escrito pela Proponente.

17.3.   A garantia aqui estabelecida não cobre danos, defeitos, mau funcionamento ou falhas causadas por: (a) falha do Cliente em seguir as especificações ou instruções sobre o meio ambiente, instalação, operação ou manutenção da Proponente; (b) modificações, alterações ou reparos feitos por terceiros nos Equipamentos ou no software neles instalados; (c) manuseio impróprio, abuso, mau uso, negligência, ou armazenamento impróprio, conserto ou operação do Equipamento (incluindo sem limitação, o uso com equipamento incompatível); e (d) ocorrência de caso fortuito ou força maior. 

17.4.    O Cliente deverá transmitir à Proponente, por escrito e imediatamente quando solicitado, todas as informações e dados necessários ao entendimento e reprodução dos defeitos ou falhas e das circunstâncias de sua ocorrência.

17.5.    Salvo se diversamente determinado na Proposta, os Serviços serão garantidos por 90 (noventa) dias contados da sua conclusão.

18. Informações Prestadas pelo Cliente

18.1.    O Cliente declara e concorda que a Proposta foi elaborada pela Proponente tomando em consideração informações fornecidas pelo Cliente com relação ao seu negócio, incluindo, mas não se limitando a informações sobre ambiente, infraestrutura e pessoal.

18.2.    A Proponente não será responsável por qualquer falha no fornecimento ou erro nas estimativas por ela elaboradas, causada por incorreções ou omissões nas informações fornecidas pelo próprio Cliente, incluindo, mas não se limitando, as informações sobre as condições locais fornecidas pelo Cliente à Proponente.

18.3.    Quaisquer alterações nas condições para a prestação dos Serviços deverão ser imediatamente informadas à Proponente e poderão ensejar revisão dos preços ofertados pela Proponente nos termos da Proposta.

19. Encargos Trabalhistas

19.1.    Para todos os fins de direito, cada uma das Partes é exclusivamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos seus empregados, não podendo a outra Parte ser considerada responsável pelo não cumprimento de qualquer dessas obrigações.

20. Limitação De Responsabilidade

20.1.    No caso de perda ou danificação de dados ou de portadores de dados, a Proponente não será responsável pela recuperação de dados perdidos.

20.2.    Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, a Proponente será responsável pelos danos diretos comprovados a que tenha dado causa por culpa exclusiva ou dolo da Proponente ou de seus subcontratados, excluindo-se de sua responsabilidade os danos indiretos. A responsabilidade total da Proponente, perante a lei ou sob as condições do Contrato, decorrentes de quaisquer indenizações, incluindo multas e outras penalidades, não excederá a 10% (dez por cento) do valor anual da Proposta, assim entendido como a somatória dos 12 (doze) últimos valores mensais já pagos pelo Cliente à Proponente em razão da Proposta até a data do evento causador do dano.

20.3.    A Proponente em nenhuma hipótese será responsável por suportar quaisquer ônus, prejuízos ou penalidades, de qualquer natureza, decorrentes de fatos, ações ou omissões fora do seu controle ou que não derivem de sua culpa exclusiva.

20.4.    Nenhuma das Partes será considerada em mora ou inadimplente, se o atraso ou o descumprimento da obrigação decorrer de caso fortuito ou de força maior, assim considerados os fatos, cujos efeitos não tenham sido possível evitar ou impedir, de acordo com o disposto na Cláusula 23, abaixo.

20.5.    Em nenhuma hipótese a Proponente será responsável, perante o Cliente e/ou terceiros, por perdas e danos decorrentes do desempenho ou falta de desempenho dos equipamentos e software, objetos da Proposta.

21. Confidencialidade

21.1.    As Partes acordam que os termos e condições do presente Instrumento deverão ser mantidos em absoluto sigilo. Quaisquer informações - orais, escritas ou por quaisquer meios transmitidas - fornecidas ou obtidas durante a elaboração da Proposta e/ou a execução dos Serviços, deverão ser consideradas Informações Confidenciais. As Partes deverão manter as Informações Confidenciais para si, podendo, entretanto, transmiti-las a seus advogados, consultores, empregados, bem como prepostos, sócios e sociedades controladoras, desde que diretamente envolvidos com a execução dos Serviços, sendo a todos vedado divulgá-las ou permitir que sejam divulgadas.

21.2.    No caso de divulgação a terceiros, de perda ou uso não autorizado de Informações Confidenciais, cada uma das Partes obriga-se a notificar imediatamente a outra Parte, por escrito, de referido(s) fato(s).

21.3.    As Partes comprometem-se a manter sigilo sobre qualquer informação relativa a este Instrumento a não ser que a informação: (i) seja de prévio conhecimento da outra Parte; (ii) pertença ao domínio público em data anterior à data da divulgação; (iii) venha a se tornar parte do domínio público sem culpa das Partes; (iv) seja, a partir da data da Proposta, obtida por qualquer das Partes de boa-fé de um terceiro possuidor de direitos de bona fide para fornecer tal informação e que não tenha recebido tal informação de outro que sabidamente estava obrigado a manter segredo; (v) seja total e independentemente desenvolvida pela parte receptora; ou (vi) tenha sido exigida por ordem judicial ou administrativa.

21.4.    As Partes concordam que as disposições desta cláusula permanecerão em vigor por 02 (dois) anos após o término da Proposta.

21.5     Fica autorizada a CONTRATADA a divulgar a CONTRATANTE em seu rol de clientes, através de qualquer meio de mídia, inclusive da internet, bem como utilizar as logomarcas da CONTRATANTE em tal divulgação, durante a vigência deste contrato, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração ou outra autorização específica; ou ainda indicar como referência de um “case de sucesso” ou para atestado de capacidade técnica sob requisição de um potencial novo cliente, mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.

22. Proteção de Dados

22.1.    Proteção dos Dados Pessoais. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela Preponente ao Cliente, a Preponente será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela Preponente no âmbito do Cliente. 

22.2.    A Preponente monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável.

22.3.    O Cliente não poderá invocar o descumprimento da Preponente para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados Pessoais.

22.4.    Propriedade e Responsabilidade dos Dados. O Cliente é e continuará sendo o titular e proprietário de seus dados bem como será o responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir na Plataforma/compartilhar com a Preponente, no âmbito deste Contrato, a qualquer título (“Dados”).

22.5.   A Preponente se compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.

22.6.   A Preponente tratará os Dados com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial.

22.7.   Armazenamento. Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da Preponente, ou de terceiro por ela contratado.

22.8.   Legalidade dos Dados. A Preponente não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer Dados do Cliente se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à Preponente infração de qualquer lei aplicável.

22.9.   Segurança da Informação. A Preponente prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.

22.10.   Adequação legislativa.  Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.

22.11.  Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.

22.12.   Devolução dos Dados. A Preponente se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Cliente solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Preponente não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.

22.13.   Registros. Quando aplicável, a Preponente poderá registrar todas as atividades efetuadas pelo Cliente na Plataforma disponibilizada, incluindo dados de identificação do usuário, do dispositivo e da conexão utilizada (“Registros”) e os armazenarão em acordo com a legislação aplicável.

22.14.   Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: (i) cumprir as obrigações do Contrato; (ii) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso da Plataforma ou prestação do Serviço; e (iii) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.

22.15.   Após a extinção das relações entre Cliente e Preponente, a Preponente poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. 

23. Propriedade Intelectual

23.1.     Este Instrumento não concede a qualquer das Partes qualquer direito de propriedade ou titularidade sobre Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes à outra Parte. Todos os direitos de propriedade intelectual existentes antes do início da data de vigência deste Instrumento pertencerão à Parte que detenha tais direitos imediatamente antes da celebração deste Instrumento.

23.2.     O Cliente não adquirirá qualquer direito de propriedade intelectual ou titularidade sobre a tecnologia dos equipamentos, software e serviços objetos da Proposta, incluindo, mas não se limitando a qualquer versão do software, hardware ou firmware componentes dos Equipamentos, ou resultados de correção de defeitos. O Cliente não poderá fazer, ou permitir que seja feita, qualquer cópia, engenharia ou compilação reversa, desmontagem, descompilação ou qualquer outra forma de decodificação ou alteração de qualquer versão do software, hardware ou firmware componentes dos Equipamentos ou dos Serviços.

23.3.     Todas as modificações, melhorias e correções introduzidas nos Equipamentos, nos software, hardware e firmware somente poderão ser feitas pela Proponente e serão de propriedade única e exclusiva da Proponente.

23.4.     O Cliente deverá notificar imediatamente a Proponente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial que tenha por objeto, integral ou parcialmente, direito de propriedade intelectual relativo à tecnologia objeto desta Proposta e deverá fornecer à Proponente cópia de todos os documentos relativos a tal procedimento, outorgando à Proponente a faculdade de intervir em tal procedimento. 

24. Força Maior

24.1.    A Proponente e o Cliente não serão obrigados a reparar perdas e danos pelo não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas no presente Instrumento e sua Proposta, quando ocorrerem fatos fora de seu controle, assim entendidos como caso fortuito e força maior, excludentes de responsabilidades, como determina o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

25. Disposições Finais

25.1.     Quaisquer alterações no presente Instrumento, bem como na Proposta, somente poderão ser feitas por documento escrito e assinado pelos representantes legais de ambas as Partes.

25.2.     Nenhuma das Partes poderá ceder quaisquer dos direitos ou obrigações deste Instrumento, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte, assinado por um de seus representantes legais.

  • 25.2.1.     Independente do disposto acima, a Proponente poderá, a seu exclusivo critério, ceder, no todo ou em parte, o presente Instrumento para quaisquer de suas empresas controladas, coligadas ou controladoras, sem o prévio consentimento do Cliente, sem prejuízo da qualidade e segurança dos serviços prestados. 

25.3.     O não exercício por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Instrumento não significará renúncia ou novação, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.

25.4.     Caso quaisquer disposições contidas no presente Instrumento sejam consideradas inválidas, ilegais ou inexeqüíveis nos termos da lei aplicável, deverão ser omitidas na extensão que forem consideradas inválidas, ilegais ou inexeqüíveis, continuando, no entanto, as demais disposições do presente Instrumento, a vincular às Partes.

25.5.     O Cliente não poderá contratar funcionários e contratados da Proponente envolvidos na prestação dos Serviços, durante a vigência deste Instrumento, bem como pelo prazo de 2 (dois) anos após o término deste, salvo se houver expressa e prévia anuência por escrito da 
Proponente para tanto, ou desde que não seja para a mesma função ou atividade exercida na Proponente, sob pena do pagamento de multa à Proponente equivalente a 24 (vinte e quatro) meses do salário do referido empregado.

25.6.     As Partes declaram ser independentes entre si, não existindo nenhum outro vínculo entre elas além do disposto no presente Instrumento. Por isso, nenhum ato, fato ou circunstância se entenderá como vínculo entre as Partes que possa fazer presumir a existência de uma relação de controlada ou controladora, ou de dependência entre uma e outra. 

25.7.      Pela assinatura deste Instrumento, o Cliente autoriza a T-Systems, sem qualquer ônus, a mencionar sua logomarca, seu nome comercial e a natureza dos Serviços prestados, em propostas comerciais, contratos e portfólios, de forma meramente indicativa.

26. Foro

25.1.     As Partes elegem o foro central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste Instrumento e renunciam expressamente a todos outros, por mais privilegiados que sejam. Este Instrumento será regido pelas leis do Brasil.

27. Termo de Responsibilidade

27.1.     As partes contratantes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento, identificados na Proposta e respectivos documentos, são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

Anexo I – Proteção de dados pessoais  e  anticorrupção

1.    Proteção dos Dados Pessoais. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela Preponente ao Cliente, a Preponente será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela Preponente no âmbito do Cliente.

2.    A Preponente monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e subornadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável

3.    O Cliente não poderá invocar o descumprimento da Preponente para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados Pessoais.

4.    Propriedade e Responsabilidade dos Dados. O Cliente é e continuará sendo o titular e proprietário de seus dados bem como será o responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir na Plataforma/compartilhar com a Preponente, no âmbito deste Contrato, a qualquer título (“Dados”).

5.     A Preponentes compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.

6.    A Preponente tratará os Dados com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial.

7.    Armazenamento. Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da Preponente, ou de terceiro por ela contratado.

8.    Legalidade dos Dados. A Preponente não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer Dados do Clientes houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à Preponente infração de qualquer lei aplicável.

9.    Segurança da Informação. A Preponente prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.

10.  Adequação legislativa. Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.

11.  Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.

12.  Devolução dos Dados. A Preponentes compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Cliente solicitar; (si) o Contrato for rescindido; ou (si) com o término   do presente Contrato.   Em   adição, a Preponente não   deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.

13.  Registros. Quando aplicável, a Preponente poderá registrar todas as atividades efetuadas pelo Cliente na   Plataforma   disponibilizada, incluindo dados de identificação do usuário, do dispositivo e da conexão utilizada (“Registros”) e os armazenarão em acordo com a legislação aplicável.

14.  Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: (i) cumprir as obrigações do Contrato; (si) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso da Plataforma ou prestação do Serviço; e (si) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.

15.  Após a extinção das relações entre Cliente e Preponente, a Preponente poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável.

Anexo II – Cláusula anticorrupção

1.    Sem prejuízo a qualquer outra obrigação das Partes sob o presente Contrato, as Partes:

  • a)    cumpriram e continuarão a cumprir com a lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/13), bem como com todos os Regulamentos anticorrupção e anti-lavagem de dinheiro; e, tanto quanto é de seu conhecimento, não praticaram e não praticarão ou deixarão de praticar qualquer ato cuja prática ou cuja omissão pudesse sujeitar a outra Parte a ser responsabilizada nos termos da referida lei;
  • b) concordam, se comprometem e confirmam que as Companhias de seu Grupo Econômico, em conexão às transações contempladas no presente Contrato ou em relação a quaisquer outras transações de negócios que estejam envolvidas, não fizeram, ofereceram ou não irão fazer, prometer ou oferecer qualquer pagamento ou outra transferência de qualquer coisa de valor, inclusive, sem limitação, a fornecimento de serviços, presentes ou entretenimento direta ou indiretamente em favor da outra Parte com a finalidade de obter ou influenciar a assinatura ou desempenho do presente Contrato, caso e na extensão de que isso possa ser uma violação ou inconsistência com os Regulamentos, Procedimentos e Políticas relacionadas a anti-corrupção, anti-suborno ou anti-lavagem de dinheiro (incluindo a legislação brasileira e internacional aplicável). 
  • c) As Partes, seus empregados, representantes e prepostos não ofereceram, pagaram, doaram ou emprestaram nem prometeram pagar, doar ou emprestar nem virão a oferecer, pagar, doar ou emprestar nem prometerão pagar, doar ou emprestar, quer direta ou indiretamente, qualquer valor em dinheiro ou qualquer outro objeto de valor a ou em benefício de qualquer funcionário público para os fins de praticar ato de corrupção com vistas à (a) influenciar qualquer ato ou decisão de tal funcionário público no exercício de sua função; (b) induzi-lo a praticar ou deixar de praticar qualquer ato, de forma que infrinja as suas obrigações legais; (c) obter qualquer vantagem indevida ou (d) induzir tal funcionário público a usar sua influência junto a uma entidade governamental, em cada caso com vistas a direcionar negócios para o concessionário.

2.    Para os fins desta cláusula, os termos a seguir têm os significados consignados abaixo:

  • (i)    “Entidade governamental” significa um governo ou qualquer repartição, agência ou autarquia governamental (inclusive qualquer empresa ou outra pessoa jurídica controlada por um governo), um partido político ou uma organização pública internacional;
  • (ii)    “Funcionário público” significa qualquer detentor de cargo público, funcionário ou outro servidor (inclusive qualquer membro de sua família direta) de qualquer entidade governamental, qualquer pessoa atuando de forma oficial em nome de uma entidade governamental e qualquer candidato a cargo político.

3.    Caso uma Parte razoavelmente acredite que qualquer Companhia do Grupo da outra Parte possa não estar cumprindo com a presente Cláusula, um aviso deverá ser emitido para a Parte investigada, por escrito, e esta deverá fazer com que o Grupo de Companhias da Parte investigada coopere totalmente com todos e quaisquer inquéritos feitos pela Parte Investigadora ou em nome desta, incluindo o fornecimento pelo Grupo de Companhias da Parte investigada de documentos comprovantes e declarações, assim como acesso ao Pessoal caso seja razoavelmente considerado necessário pela Parte investigadora. 

4.    A T-Systems desde já disponibiliza um canal de denúncias através da sua Área de Compliance, para que seus colaboradores e/ou fornecedores e clientes possam apresentar suas preocupações sobre suspeitas de conduta imprópria ou antiética no trabalho ou nas relações comerciais, sendo certo que qualquer denúncia genuína e feita de boa-fé não receberá nenhuma forma de represália ou de retribuição, conforme prevê a Política de Não Retaliação.

Anexo III – Serviços adicionais (SAP)

Caso os Serviços incluam elementos relacionados a Serviços Adicionais ao escopo inicialmente proposto para a Implementação ou Suporte de Sistemas então o aceite do Cliente à Proposta condiciona o aceite às seguintes premissas, sem as quais não haverá a Prestação de Serviços: 

  • Os Serviços serão considerados encerrados a partir de 30 dias após o fim da fase denominada “Hypercare ou Run” e/ou envio ao Cliente para assinatura do Termo de Encerramento, como Aceite Tácito, caso não haja manifestação formal, ressalva ou qualquer pedido de alteração por parte do Cliente.
  • Quaisquer mudanças ou solicitações adicionais ao escopo inicial serão faturadas a partir da conclusão do Teste Unitário ou formalização da entrega (para itens não passíveis de testes) aprovado por e-mail pelo usuário (Key user), ou em casos extraordinários, conforme descrito no documento específico de Change Request.
  • Uma vez que os prazos do Projetos sejam postergados por solicitação do cliente ou pelo não cumprimento de prazos estabelecidos e não houver a possibilidade de desmobilização temporária da equipe do projeto, independentemente da causa, serão faturadas as horas de todo o time envolvido, de Acordo com o Ratecard contratado devidamente atualizado.
  • Em caso de encerramento antecipado do projeto, seja por rescisão motivada ou imotivada de quaisquer das Partes, sem prejuízo de eventuais multas rescisórias, serão faturados, independente do Aceite do cliente, todos os Serviços realizados durante o entregável, ou Changes Requests/Serviços Adicionais.

Anexo IV – Serviços adicionais (infraestrutura e segurança)


Nenhuma obrigação da T-Systems, seja na transição, migração ou na sustentação e/ou Suporte dos Serviços poderá ser exigida sem que as obrigações do Cliente sejam observadas nos termos das premissas detalhadas nas Propostas.

1.    Do procedimento para instauração de crise:

  • 1.1.    As Partes poderão em conjunto acordar sobre a instauração e crise ocasionada por fatores externos aos previstos no Contrato, como, por exemplo, mas sem se limitar a ataques cibernéticos ou ransomware.
  • 1.2.    Uma vez decretada a situação e crise em conjunto pelas Partes, serviços adicionais ou que demandem um volume que não esteja previsto no Contrato vigente, caso prestados pela Contratada, serão cobrados de acordo com os valores estabelecidos no Catálogo de Serviços, acrescido de eventuais custos com horas extraordinárias e demais investimentos e contratações necessárias à prestação dos serviços.
  • 1.3.    Eventuais custos adicionais como, por exemplo, mas sem se limitar a contratação de serviços de terceiros, licença de software, aquisição ou locação de equipamentos, deverão ser previamente aprovados pela Contratante.
  • 1.4.    Caso, contudo, a exclusivo critério da Contratada, não haja tempo hábil para a prévia aprovação mencionada no item 3 acima, a Contratante excepcionalmente desde já autoriza a Contratada a efetuar as devidas contratações e/ou aquisições.
  • 1.5.    A fim de permitir a visibilidade do esforço empreendido, a Contratada se compromete a emitir um email com as horas efetivamente despendidas decorrentes do serviço prestado e custo de Software ou Hardware ou terceiros a cada 48 horas de execução. Referido email será enviado para o responsável pela Contratante apontado no Contrato (caso não haja pessoa determinada, favor determinar neste aditivo). Caso o email não seja contestado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, este será considerado como aceito e a cobrança respectiva deverá ser efetuada no dia do vencimento da fatura a ser enviada pela T-Systems.

2.    Do procedimento para atualização de patches

  • 2.1.    A Contratada, a seu exclusivo critério e sempre que julgar necessário poderá recomendar atualização de patches e/ou correções, bem como ambiente EOL (End of Life – produto em fim da vida útil, descontinuado ou fora de garantia).
  • 2.2.    O procedimento de atualização de patches e/ou correções será informado conforme recomendação do fabricante do software/hardware respectivo. Caso necessário, uma janela para a sua execução será acordada entre as Partes.
  • 2.3.    Caso a Contratante não disponibilize para a Contratante a janela no prazo recomendado pelo fabricante, a Contratante assumirá automaticamente os riscos pela não execução do procedimento respectivo.

Versão 12_2023

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